sexta-feira, 28 de junho de 2013

CARTA DE SANTANA DO LIVRAMENTO - FREE SHOP

sexta-feira, 28 de junho de 2013

Encontro em Santana do Livramento tratou da regulamentação  Santana do Livramento tratou da regulamentação de Free Shop em Cidades Gêmeas de Fronteira

Realizou-se nesta sexta-feira (28/6), em Santana do Livramento, o Fórum de Debates sobre a Regulamentação dos Free Shop em Cidades Gêmeas de Fronteira onde o tema principal foi a busca de alternativas e estratégias para a regulamentação da Lei sobre o funcionamento dos free shop em cidade de fronteira. O projeto que trata do assunto – e que já foi transformado em lei - é de autoria do deputado federal Marco Maia (PT-RS). 

O presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Implantação de Free Shops, deputado Frederico Antunes (PP) disse durante sua manifestação que algumas questões ainda precisam ser adaptadas à realidade brasileira antes da regulamentação da Lei que está prevista para o final do ano. “O embrião dessas regras precisa ser de cunho técnico e é isso que estamos vendo ocorrer a cada encontro e reunião que participamos na Receita Federal”, destacou Frederico Antunes.

Ao final do evento, foi redigida a CARTA DE SANTANA DO LIVRAMENTO.


CARTA DE SANTANA DO LIVRAMENTO - FREE SHOP

Ao final do I Fórum de Debates sobre a Regulamentação dos Free Shops, realizado na cidade de Sant’ana do Livramento, as entidades e pessoas que esta subscrevem manifestam suas sugestões para regulamentação da Lei 12.372, de 09 de outubro de 2012.

Depois de uma árdua luta pela aprovação da lei 12.723/2012, que beneficia 09 estados brasileiros e 28 cidades gêmeas de fronteira com a implantação de Lojas de Free Shop no Brasil, traçamos uma nova caminhada que busca a justa regulamentação da Lei tornando-a exeqüível e benéfica, de fato, oportunizando o desenvolvimento dessas regiões, como preconizou desde o inicio em seu objetivo principal, através de uma visão desenvolvimentista de seu autor Deputado Marco Maia. 

É determinante no processo de regulamentação que pontos sejam considerados para que esta, não vá contra o objetivo principal, devendo oportunizar  uma concorrência leal nas cidades gêmeas. Abaixo apresentamos  sugestões  a serem consideradas e analisadas para inclusão na regulamentação:

1. Funcionamento da loja de Free Shop no mesmo local onde   funciona o estabelecimento comercial que  aderir ao sistema de loja alfandegada.
Justificativa: favorecer o desenvolvimento através da adequação do  comercio convencional com a complementação do negócio já estabelecido, criando fluxo de clientes através da venda de produtos  com isenção de impostos.
 
2. Depósito Alfandegado único ( Conforme modelo Uruguaio ): recinto aduaneiro de retaguarda onde há controle e desembaraço aduaneiros e depósitos para lojas,  integrado com RFB (Receita Federal do Brasil). 
Justificativa: Em consonância  com a legislação atual e com base na experiência positiva do modelo uruguaio o que falcilita o controle e a liberação dos produtos diretamente ao lojista de free shop, que será fiel depositário da mercadoria adquirida para venda. 

3. A venda de mercadorias nas lojas de Free Shop deverá ser especifica para estrangeiros e brasileiros em viagem internacional 
Justificativa : Considerando  a  Lei aprovada que prevê a venda para brasileiros  somente em viagem internacional com a devida comprovação, visamos a proteção do comércio local em especial aqueles empresários que não aderirem aos regime de loja franca.

4. O local de instalação das lojas de Free Shop deve ser de acordo com o plano diretor de cada município.
Justificativa : Cada município determina através de seu plano diretor o local onde podem ser estabelecidos as empresas comerciais, e as Lojas francas  devem obedecer as regras próprias de cada cidade.  A limitação dos locais onde podem ser implantadas os Free Shop também objetiva a proteção das empresas locais em relação a grandes  investidores.

5. Em caso de excedente da quota nas compras realizadas, o imposto devido deverá ser recolhido  no próprio estabelecimento de FREE SHOP, através de sistema integrado com a Receita Federal.  


Sant’ana do Livramento, 28 de junho de 2013.

Associação Comercial e Industrial de Sant’ana do Livramento
Associação Comercial e Industrial de Ururguaiana
Associação Comercial e Industrial de Jaguarão
Associação Comercial Industrial Agropecuária e de Serviços de Chuí
Associação Comercial e Insutrial de Quaraí
Câmara de Dirigentes Lojistas – Santana do Livramento
Câmara de Dirigentes Lojistas – Jaguarão
Sindilojas – Sant’ana do Livramento
Sindilojas – Quaraí
Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil
Frederico Antunes – Presidente da Frente Parlamentar dos Free Shop - Deputado Estadual
Jerônimo Goergen – Deputado Federal
Edson Brum – Deputado Estadual
Marco Maia – Deputado Federal
Luis Carlos Heinze – Deputado Federal
Afonso Hann – Deputado Federal
Ana Amélia Lemos – Senadora
Prefeitura Municipal de Sant’ana do Livramento
Prefeitura Municipal de Jaguarão
Prefeitura Municipal de Aceguá
Prefeitura Municipal de Barra do Quaraí
Prefeitura Municipal de Jaguarão
Prefeitura Municipal de Porto Xavier


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