terça-feira, 25 de março de 2014

Portaria define cidades-gêmeas e lista Municípios que estão dentro dos critérios


O Diário Oficial da União desta segunda-feira (24/03), traz portaria que estabelece o conceito de cidades-gêmeas e apresenta os critérios adotados para essa definição. A publicação também lista 29 Municípios brasileiros que se enquadram nesta condição. O maior número se encontra no Estado do Rio Grande do Sul, com 10 Municípios considerados cidades-gêmeas. Em seguida, vêm Mato Grosso do Sul, com seis; e Acre, com 4.

De acordo com a Portaria, cidades-gêmeas são os “Municípios cortados pela linha de fronteira, seja essa seca ou fluvial, articulada ou não por obra de infraestrutura, que apresentem grande potencial de integração econômica e cultural, podendo ou não apresentar uma conurbação ou semi-conurbação com uma localidade do país vizinho”.

A medida também prevê que essas cidades devem apresentar “problemas característicos da fronteira, que aí adquirem maior densidade, com efeitos diretos sobre o desenvolvimento regional e a cidadania”. Ainda segundo a publicação, não são consideradas cidades-gêmeas aquelas que apresentem, individualmente, população inferior a dois mil habitantes.

Por sua vez, as localidades fronteiriças vinculadas que não constam nessa lista serão consideradas equiparadas às cidades-gêmeas. Essas localidades são estabelecidas em acordos internacionais celebrados pelo governo brasileiro com os países sul-americanos fronteiriços ao Brasil e promulgadas por meio de decreto.

Municípios por Estado

- no Acre: Assis Brasil, Brasileia, Epitaciolândia e Santa Rosa do Purus.
- no Amazonas: Tabatinga.
- no Amapá: Oiapoque.
- no Mato Grosso do Sul: Bela Vista, Corumbá, Mundo Novo, Paranhos, Ponta Porã e Ponto Murtinho.
- no Paraná: Barracão, Foz do Iguaçu e Guaíra.
- em Rondônia: Guajará-Mirim.
- em Roraima: Bonfim e Pacaraíma.
- no Rio Grande do Sul: Aceguá, Barra do Quaraí, Chuí, Itaqui, Jaguarão, Porto Xavier, Quaraí, Santana do Livramento, São Borja e Uruguaiana.
- em Santa Catarina: Dionísio Cerqueira.

Free shops
A decisão formal sobre a lista de cidades gêmeas tem sido debatida e esperada há meses, especialmente em decorrência da Lei 12.723/2012 (Lei dos Free Shops), que autorizou a instalação de lojas francas em Municípios cujas sedes se caracterizam como cidades gêmeas. Em audiência pública realizada no dia 12 de março, na Subcomissão Permanente de Assuntos Municipais, a senadora Ana Amélia (PP/RS), o presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Implantação de Free Shops em Cidades Gêmeas, deputado Frederico Antunes (PP/RS) e o autor da lei, deputado federal Marco Mia (PT/RS), juntamente com especialistas debateram a lei que permite a instalação de free shops em cidades-gêmeas. A regulamentação da Lei está prevista para o primeiro semestre de 2014.


sexta-feira, 14 de março de 2014

Senadores cobram urgência na regulamentação de free shops em cidades-gêmeas



Audiência pública, solicitada pela senadora Ana Amélia, mostrou que é necessário agilizar regras da lei sancionada em 2012


A Subcomissão Permanente de Assuntos Municipais decidiu nesta quarta-feira (12) ir ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, para pedir urgência na regulamentação da Lei 12.723/2012, que permite a instalação de "free shops" nas cidades brasileiras que fazem fronteira com cidades estrangeiras cujas sedes não estejam separadas. A demora para que a lei saia do papel e as lojas francas possam efetivamente ser instaladas foi debatida em audiência pública.
O subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita Federal, Luis Felipe de Barros Reche, explicou que o atraso é decorrente da necessidade de adaptar as regras vigentes para os "free shops" de aeroportos e portos para o comércio similar a ser instalado em cidades. Ele esclareceu aos senadores que, atualmente, essas lojas estão em um espaço físico limitado e passam por um controle rigoroso, com a presença de fiscais. Por isso, levar esse modelo às cidades deve ser um processo bastante cuidadoso para evitar uma série de riscos, ponderou.
— Dano para o próprio município, que pode perder arrecadação. Posso criar um dano federal, porque isso vale para o país inteiro. Posso gerar, por fim, um dano para a própria indústria — esclareceu.
Ainda assim, Reche apresentou um estudo que passará pelo crivo do Ministério da Fazenda. A ideia é que o cidadão só poderá fazer compras nos free shops das cidades uma vez a cada 30 dias, com um limite de U$ 300 por vez. Outra proposta da Receita é atribuir aos municípios a decisão de abrir ou não free shops. É preciso também definir exatamente o que são as cidades-gêmeas.
Cobranças
O representante da Receita Federal foi bastante cobrado quanto a um prazo para a regulamentação dos free shops nas cidades-gêmeas. O consultor da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Wesley Rocha, informou que as cidades brasileiras que fazem fronteira com cidades de outros países, onde há lojas free shops, sofrem prejuízos financeiros.
— Nos últimos quinze anos, no município de Santana do Livramento (RS), que é cidade-gêmea com Rivera, no Uruguai, cerca de quatrocentas empresas de médio e de grande porte foram encerradas, o que causou um desemprego de mais de dez mil pessoas — alertou.
A presidente da Subcomissão Permanente de Assuntos Municipais, senadora Ana Amélia (PP-RS) disse que, após a audiência pública, o passo seguinte é pedir ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, agilidade na regulamentação da Lei 12.723.
— Eu penso que a prioridade um, dois e três é regulamentar o free shop. A demanda principal da audiência é regulamentar o free shop — disse a senadora.
O senador Waldemir Moka (PMDB-MS) relatou que em Bela Vista, cidade onde nasceu, localizada em região de fronteira, os empresários locais enfrentam a concorrência desleal com o comércio da cidade de Pedro Juan Caballero, no Paraguai, que tem preços muito mais baixos.
Debates
A Subcomissão de Assuntos Municipais também aprovou nesta quarta-feira um ciclo de palestras e debates para discutir ao longo do ano os temas e projetos de interesse das cidades.


Fonte: Agência Senado

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