sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Aprovada isenção de ICMS para freeshops em cidades de Fronteira

 Último asso é a regulamentação das lojas francas pela Receita Federal
A última etapa antes da regulamentação da Lei que autoriza a instalação de freeshops em 28 cidades gêmeas de fronteira no Brasil foi vencida. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou, no início do mês, a isenção de ICMS para futuras lojas francas. A desoneração do principal imposto estadual precisava da concordância de todas as unidades da federação, e o prazo para qualquer contestação – o que não ocorreu – encerrou nesta quinta-feira. A isenção de ICMS será válida apenas para os futuros freeshops que contam com cidades gêmeas do outro lado, na Argentina e no Uruguai.

São aguardados, com a regulamentação da Lei, pelo Ministério da Fazenda e a Receita Federal, a definição de aspectos específicos, como quem poderá abrir um freeshop e a confirmação de como os brasileiros poderão comprar. O líder da bancada do PP e coordenador da Frente Parlamentar em Defesa da Regulamentação da Lei dos Freeshop, deputado Frederico Antunes, espera que, com essa definição do Confaz, se acelere definitivamente a regulamentação do texto, visto que o prazo que havia sido dado pela Receita Federal de que a Lei 12.372, de 9 de outubro de 2012, criando as lojas free shop nas fronteiras do Brasil, estaria regulamentada até o mês de dezembro deste ano não foi cumprido.

Frederico lembrou que o subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita Federal, Ernani Argolo Checcucci Filho, em reunião da Frente dos Prefeitos em Brasília realizada no início do ano passado, havia assumido compromisso com o parlamentar, o deputado federal Marco Maia (PT-RS), autor do projeto, a senadora Ana Amélia Lemos (PP/RS), prefeitos das cidades fronteiriças e demais lideranças regionais de que a legislação estaria regulamentada até o fim de 2013. “Vamos seguir pressionando para que aquilo que foi publicamente prometido seja honrado até o final desse mês de fevereiro, sem mais prorrogações”, enfatizou Frederico.

No Rio Grande do Sul, estão autorizados por Lei, em processo de regulamentação, a instalarem lojas francas os municípios de Santana do Livramento, Chuí, Uruguaiana, Quaraí, Aceguá, São Borja, Itaqui, Jaguarão, Porto Xavier e Barra do Quaraí.
 


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